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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50502, de 1 de fevereiro de 2006

Nº 50502/2006

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Art. 1. Art. 2.
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GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública a administração de 2 (dois) imóveis contíguos localizados na Avenida Ana Costa, nº 387/389, Bairro do Gonzaga, Município de Santos, formando um só todo, com a área total de 5.325,00m² (cinco mil, trezentos e vinte e cinco metros quadrados), registrado no 3º Oficial de Registro de Imóveis de Santos, sob a transcrição nº 67.793, de 21 de julho de 1967, em nome da Fazenda do Estado, com as plantas, confrontações e limites constantes do GS-2.401/05 -SSP.

Parágrafo único- Os imóveis destinar -se -ão à instalação de unidades subordinadas à Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:

1. 3.939,00m² (três mil novecentos e trinta e nove metros quadrados) à Polícia Militar do Estado, para abrigar a sede do Comando de Policiamento do Interior - 6 e do 1º SGB do 6º Grupamento de Bombeiros, com frente para a Avenida Ana Costa;

2. 1.386,00m² (um mil trezentos e oitenta e seis metros quadrados) à Polícia Civil do Estado, para abrigar o 7º Distrito Policial de Santos, com frente para a Avenida Assis Correa.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de fevereiro de 2006

GERALDO ALCKMIN

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