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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50479, de 23 de janeiro de 2006

Nº 50479/2006

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
- Ficam doados aos Municípios adiante enumerados, os materiais permanentes pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Saúde e cedidos sob Termo de Permissão de Uso, por força do Convênio SUS-SP:
IMunicípio de Brodowski, materiais relacionados a fls.21/31 do Processo SS-689/05;
IIMunicípio de Santo Antonio da Alegria, materiais relacionados a fls.27/32 do Processo SS-706/05;
IIIMunicípio de Pitangueiras, materiais relacionados a fls.27/39 do Processo SS-700/05;
IVMunicípio de Jaboticabal, materiais relacionados a fls.25/52 do Processo SS-696/05;
VMunicípio de Luiz Antônio, materiais relacionados a fls.24/38 do Processo SS-698/05;
VIMunicípio de Santa Cruz da Esperança, materiais relacionados a fls.12/14 do Processo SS-708/05;
VIIMunicípio de Serrana, materiais relacionados a fls.25/33 do Processo SS-704/05;
VIIIMunicípio de Cravinhos, materiais relacionados a fls.13/23 do Processo SS-692/05;
IXMunicípio de Batatais, materiais relacionados a fls.15/28 do Processo SS-688/05;
XMunicípio de Jardinópolis, materiais relacionados a fls.25/40 do Processo SS-697/05;
XIMunicípio de Pradópolis, materiais relacionados a fls.27/30 do Processo SS-702/05;
XIIMunicípio de Serra Azul, materiais relacionados a fls.9/17 do Processo SS-703/05;
XIIIMunicípio de Cajuru, materiais relacionados a fls.27/40 do Processo SS-690/05;
XIVMunicípio de Barrinha, materiais relacionados a fls.23/35 do Processo SS-687/05;
XVMunicípio de Monte Alto, materiais relacionados a fls.21/41 do Processo SS-699/05;
XVIMunicípio de Santa Rosa de Viterbo, materiais relacionados a fls.14/36 do Processo SS-707/05;
XVIIMunicípio de São Simão, materiais relacionados a fls.15/27 do Processo SS-705/05;

XVIII - Município de Dumont, materiais relacionados a fls.15/21 do Processo SS-693/05;

XIXMunicípio de Guatapará, materiais relacionados a fls.12/15 do Processo SS-695/05.

CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2006.

CLÁUDIO LEMBO

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