São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50477, de 23 de janeiro de 2006
Nº 50477/2006
CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, do Município de São Paulo, um imóvel sem benfeitorias constituído de parcela da área com 6.625,00m² (seis mil, seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), situada na Avenida Professor Luiz Ignácio de Anhaia Melo, altura do nº 8.300, Capital, objeto do Decreto Municipal nº 46.618, de 10 de novembro de 2005, alterado pelo Decreto Municipal nº 46.661, de 24 de novembro de 2005, com as características, medidas e confrontações constantes do Prot. GS-12.764/05 -SSP.
Parágrafo único- O imóvel destinar -se -á à instalação do 19º Batalhão de Polícia Militar Metropolitana, da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.