Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50476, de 23 de janeiro de 2006

Nº 50476/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação do Município de Cássia dos Coqueiros, um terreno sem benfeitorias, com área de 500,00m² (quinhentos metros quadrados), situado na Rua Abel dos Reis s/nº, no Município de Cássia dos Coqueiros, com as medidas e confrontações caracterizadas e descritas no memorial e planta anexos à Lei nº 677, de 4 de abril de 2003, constantes do processo GS-3.790/2003 -SSP, a saber: "um terreno urbano, matriculado sob o nº 3.462, do Cartório do 1º Ofício de Justiça e Anexos da Comarca de Cajuru -SP, dentro das seguintes confrontações: tem início no ponto "O", seguindo em linha reta 30,00m pela Rua Abel dos Reis até o ponto "1", depois deflete à esquerda em linha reta 13,00m confrontando com a Prefeitura Municipal até o ponto "2", daí também deflete à esquerda em linha reta 21,00m confrontando com a Prefeitura Municipal até o ponto "3", novamente deflete à esquerda em linha reta 16,00m confrontando com a Prefeitura Municipal até o ponto "4", em seguida deflete àdireita em linha de 10,00m, confrontando com a Prefeitura Municipal até o ponto "5", depois deflete à esquerda em linha reta 11,00m confrontando com a Prefeitura Municipal até o ponto "6" e finalmente deflete à esquerda em linha reta 2,30m, seguindo pela confluência das Ruas 7 de Setembro e Rua Abel dos Reis, até o ponto "O" inicial, formando uma área total de 500,00m².".

Parágrafo único- O imóvel a que se refere este decreto será destinado à Secretaria da Segurança Pública, para construção de prédio próprio, objetivando a instalação e manutenção da Unidade da Polícia Militar do Município de Cássia dos Coqueiros.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo