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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50441, de 25 de setembro de 1968

Nº 50441/1968

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Casa Civil

DECRETO N. 50.441, DE 25 DE SETEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta;

Art. 1.
- Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília um crédito de NCr$ 17.351,92 (dezessete mil, trezentos e cinqüenta e um cruzeiros novos e noventa e dois centavos), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da subvenção concedida pelo Estado através do Decreto n. 50.099, de 30 de julho de 1968.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1968.

Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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