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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50421, de 27 de dezembro de 2005

Nº 50421/2005

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Art. 1. Art. 2.
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GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica atribuída responsabilidade à Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento para o gerenciamento, a fiscalização, a contratação, a execução e o pagamento de estudos, projetos, obras e serviços referentes às etapas de implantação de uma ciclovia na margem oeste do Rio Pinheiros, entre a Usina da Traição e o Kartódromo de Interlagos, no Município de São Paulo.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de dezembro de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

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