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Decreto Estadual de São Paulo nº 50418, de 27 de dezembro de 2005

Nº 50418/2005

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Art. 1. Art. 2.
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GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante contrato de comodato pelo prazo de 15 (quinze) anos, da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, uma área com 5.663,18m², localizada no denominado Reservatório Vila Nova Cachoeirinha, esquina da Rua Franklin do Amaral com a Rua Conselheiro Moreira de Barros, Município de São Paulo, com as características e confrontações constantes do cadastro SABESP-2.140/054 -A.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar -se -á à Secretaria de Estado da Cultura, para implantação de um Centro Fábrica de Cultura.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

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