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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50416, de 27 de dezembro de 2005

Nº 50416/2005

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Art. 1. Art. 2.
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GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a transferir, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a do Meio Ambiente, a administração de parte do imóvel situado na Avenida Cândido Xavier Almeida Souza, nº 35, no Município de Mogi das Cruzes, devidamente caraterizado nos autos do Processo SAA nº 813/2005.
§ 1º- A parte do imóvel de que trata este decreto destinar -se -á à instalação do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - DEPRN, da Secretaria do Meio Ambiente, naquele município.
§ 2º- As áreas comuns serão ocupadas e administradas pelas Secretarias envolvidas, de forma compartilhada conforme avença.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Leia-se: Processo SAA nº 813/2003.

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