São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50415, de 25 de setembro de 1968
Nº 50415/1968
Casa Civil
DECRETO N. 50.415, DE 25 DE SETEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre o processamento, na esfera administrativa, das informações a serem prestadas ao Poder Judiciário nos casos de mandado de segurança e
dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os oficios requisitórios de informações dirigidos, pelo Poder Judiciário, a autoridades estaduais apontadas como coatoras em mandado de segurança serão processados na esfera administrativa sob a responsabilidade:
I - do Assistente Chefe, do Serviço de Assistência Jurídica, da Casa Civil, quando o impetrado fôr o Governador do Estado ou o Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil;
II - do respectivo Chefe de Gabinete, quando o impetrado fôr Secretário de Estado ou dirigente de autarquia;
III - da própria autoridade apontada como coatora, nos demais casos.
Artigo 7.° - Cada Secretario de Estado designará, em ato a ser publicado no Diário Oficial, um órgão ou servidor para:
I - efetuar o contrôle dos mandados de segurança impetrados contra as autoridades da Pasta;
II - estabelecer o necessário entrosamento com a Procuradoria Geral do Estado ou outras Secretarias ou repartições visando à prestação de esclarecimentos ou fornecimento de dados imprescindíveis à feitura das informações ou acompanhamento do processo de mandado de segurança.
Artigo 9.° - Os pedidos de esclarecimentos e de quaisquer documentos ou elementos necessários à elaboração das informações nos mandados de segurança terão andamento preferencial e urgente em tôdas as repartições do Estado e autarquias e deverão ser atendidos no mesmo dia ou, no máximo, até o dia seguinte, sob pena de responsabilidade funcional do servidor que der causa ao retardamento.
Artigo 10 - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.