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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50414, de 27 de dezembro de 2005

Nº 50414/2005

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Art. 1. Art. 2.
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GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado na Rua São Marcelo, nº 399, Bairro Tucuruvi, nesta Capital, com 5.628,00m² (cinco mil, seiscentos e vinte e oito metros quadrados) de terreno e 3.454,00m² (três mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro metros quadrados) de área construída, com as características e confrontações constantes do Protocolado SE-4341/0011/2005 (PB-37351/2005) c/apenso Protocolado SE-5844/0001/05 (PB-37352/2005).

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar -se -á à diversas unidades da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

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