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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50344, de 13 de dezembro de 2005

Nº 50344/2005

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Art. 1. Art. 2.
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GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido da administração da Secretaria da Administração Penitenciária para a da Secretaria de Turismo, o imóvel localizado na Avenida São João, nº 1.247, Centro, nesta Capital, objeto do Ofício GS/STur 285/05 (PB-33.374/05).

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar -se -á à instalação da sede da Secretaria de Turismo.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

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