São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50326, de 8 de dezembro de 2005
Nº 50326/2005
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
1. 2.267,70m² (dois mil, duzentos e sessenta e sete metros quadrados e setenta decímetros quadrados) ao 11º Distrito Policial;
2. 1.532,30m² (um mil, quinhentos e trinta e dois metros quadrados e trinta decímetros quadrados) à 6ª Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 2005
GERALDO ALCKMIN