Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50325, de 8 de dezembro de 2005

Nº 50325/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, do Município de São Paulo, um imóvel sem benfeitorias constituído de parcela de área municipal, medindo 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), integrante de área maior com 9.400,00m² (nove mil e quatrocentos metros quadrados), situada na Rua Deputado João Sussumu Hirata, esquina com a Rua Antonio Costa Barbosa, Vila Andrade, nesta Capital, objeto do Decreto municipal nº 46.648, de 21 de novembro de 2005, com as características, medidas e confrontações constantes do GS nº 2.595/05 -SSP.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este artigo destinar -se -á à instalação da 6ª Companhia, do 16º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo