São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50324, de 8 de dezembro de 2005
Nº 50324/2005
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem -DER, de uma área com 1.560,77m² (um mil, quinhentos e sessenta metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), localizada na Rodovia SP-340, Município de Casa Branca, neste Estado, conforme identificado e descrito nos autos do processo GS-3133/02 -SSP e PR/5 -157/02 -PGE.
Parágrafo único- A área a que refere este decreto destina -se à implantação de dispositivo de entroncamento na Rodovia SP-340 (acesso à cidade de Casa Branca), Km 238+660m, lado esquerdo no sentido Casa Branca -Mococa.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata o artigo 1º, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 2005
GERALDO ALCKMIN