São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50310, de 7 de dezembro de 2005
Nº 50310/2005
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Sertãozinho, do imóvel localizado na Rua Sebastião Sampaio, nº 1.489, Município de Sertãozinho, neste Estado (antigo prédio do Fórum local), com as características constantes do processo GS-5.097/2003 -SSP.
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto que é parte de uma área maior onde se encontram instaladas a Cadeia Pública e a Delegacia de Investigações Gerais, será utilizado para abrigar repartições municipais.
Art. 2.
- A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2005
GERALDO ALCKMIN