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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50307, de 7 de dezembro de 2005

Nº 50307/2005

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Art. 1. Art. 2.
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GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica destinada à Secretaria da Fazenda, a administração do imóvel localizado na Avenida Thimóteo Penteado, esquina com a Avenida Marret, Lotes nºs 7 e 8, Município de Guarulhos, neste Estado, com área de 1.349,77m² (um mil, trezentos e quarenta e nove metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), com as medidas, limites e confrontações constantes do processo SF-23671 -654955/2005.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar -se -á à instalação de Unidades da Divisão Regional de Administração, da Delegacia Regional Tributária e Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

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