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Decreto Estadual de São Paulo nº 50306, de 7 de dezembro de 2005

Nº 50306/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de um imóvel com área 1.755,00m² (um mil, setecentos e cinqüenta e cinco metros quadrados) e 2.179,00m² (dois mil, cento e setenta e nove metros quadrados) de construção, localizado na Rua Vitorino Carmilo, nº 599, Barra Funda, nesta Capital, com as características e confrontações constantes do Processo -SS-001/0101/000579/2005.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar -se -á à instalação de uma Unidade de Referência do Idoso.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas e condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

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