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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50304, de 7 de dezembro de 2005

Nº 50304/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Paraíso, do prédio anexo a EE. "Profª Carolina de Quadros Toledo", localizado entre as Ruas São Pedro, São Sebastião, XV de Novembro e José Francisco Domingues, naquele município, com as características constantes do processo SE-926/2005.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar -se -á ao desenvolvimento de atividades de complementação escolar.

Art. 2.
- A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

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