São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50286, de 2 de dezembro de 2005
Nº 50286/2005
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2005:
I23 de dezembro - sexta -feira;
II30 de dezembro - sexta -feira.
Art. 2.
- O expediente nas repartições públicas estaduais terá início às 12 horas, relativo aos dias a seguir relacionados:
I26 de dezembro de 2005 - segunda -feira;
II2 de janeiro de 2006 - segunda -feira.
Art. 3.
- Em decorrência do disposto nos artigos 1º e 2º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir de 3 de janeiro de 2006, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º- Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º- A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Art. 4.
- As repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados nos artigos 1º e 2º deste decreto.
Art. 5.
- Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Art. 6.
- Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Art. 7.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2005
GERALDO ALCKMIN