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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50285, de 1 de dezembro de 2005

Nº 50285/2005

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Art. 1. Art. 2.
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GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de parte do imóvel ocupado pela Escola Estadual "Profª Philomena Baylão", situada na Avenida Cel. Sezefredo Fagundes, nº 14.666, Bairro Tremembé, nesta Capital, com 6.918,14m² (seis mil, novecentos e dezoito metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), com as características, e medidas constantes do processo SE-1.693/05.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar -se -á à construção de uma escola de educação infantil, às expensas da Prefeitura do Município de São Paulo.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de dezembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

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