São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50243, de 16 de novembro de 2005
Nº 50243/2005
CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a nanotecnologia e a nanociência são os principais novos focos das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em todos os países industrializados;
Considerando que a política de desenvolvimento São Paulo Competitivo tem por objetivo aumentar as exportações com geração de renda e trabalho propiciando o desenvolvimento tecnológico e a inovação, a fim de capacitar o Estado de São Paulo para a competição no mercado internacional; e
Considerando a decisão tomada em reunião do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONCITE, de 8 de dezembro de 2004, a partir dos Estudos sobre Nanotecnologia, apresentado com o título de "A Nanotecnologia como portal para o desenvolvimento",
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 2005
CLÁUDIO LEMBO