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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50237, de 11 de novembro de 2005

Nº 50237/2005

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Art. 1. Art. 2.
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CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, do imóvel com 6.292,00m² (seis mil, duzentos e noventa e dois metros quadrados) de terreno e 1.560,00m² (um mil, quinhentos e sessenta metros quadrados) de construção, localizado na Rua Soldado Hisgashiro, nº 5, Parque Novo Mundo, nesta Capital, com as características, medidas e confrontações constantes do processo SE-1691/05.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de uma unidade de educação infantil do município.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 2005

CLÁUDIO LEMBO

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