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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50235, de 11 de novembro de 2005

Nº 50235/2005

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Art. 1. Art. 2.
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CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São José dos Campos, um imóvel urbano, sem benfeitorias, com área de 1.950,00m² (um mil novecentos e cinqüenta metros quadrados), localizado na Avenida Cidade Jardim, nº 5.130, Bosque dos Eucaliptos, naquele município, objeto da Lei Municipal nº 5904, de 30 de agosto de 2001 e posteriores alterações, com as medidas, limites e confrontações constantes do processo GS-1259/05-PMESP-SSP.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da 2ª Companhia de Policia Militar, do 46º Batalhão de Policia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 2005

CLÁUDIO LEMBO

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