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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50232, de 10 de novembro de 2005

Nº 50232/2005

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Art. 1. Art. 2.
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CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, um imóvel urbano localizado na Rua Silva Bueno, nº 1533, bairro Ipiranga, nesta Capital, deixado pela Profª Maria José de Carvalho, conforme testamento lavrado no 9º Cartório de Notas da Capital, em 22 de fevereiro de 1985, livro nº 3810, fls. 43, objeto do inventário que tramita perante o MM. Juízo da 8ª Vara da Família e das Sucessões da Capital, Processo nº 1258, com as características constantes do processo SC-2057/2005.

Parágrafo único- A administração do imóvel de que trata este decreto, fica destinada à Secretaria da Cultura.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2005

CLÁUDIO LEMBO

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