São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50203, de 7 de novembro de 2005
Nº 50203/2005
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Regente Feijó, um imóvel sem benfeitorias, com área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), constituído pelo lote nº 03, quadra nº 51, Vila Eloá, localizado naquele município, objeto da Lei Municipal nº 2.256, de 30 de junho de 2005, com as medidas, limites e confrontações constantes do processo PGE-PR-10-18858-406210/2005.
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à ampliação das instalações do Fórum local.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2005
GERALDO ALCKMIN