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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50201, de 7 de novembro de 2005

Nº 50201/2005

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Art. 1. Art. 2.
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GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Segurança Pública, imóvel com área de 2.558,56m² (dois mil, quinhentos e cinqüenta e oito metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados), localizado na Rua Manuel Pinheiro de Albuquerque, s/nº, Jardim Brasília, Itaquera, com as características e confrontações constantes do Processo SS-3.102/2002.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação do 19º Batalhão de Polícia Militar, da 2ª Companhia de Polícia Militar, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

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