Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50200, de 7 de novembro de 2005

Nº 50200/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guararapes, uma área com 1.062,00m² (um mil, sessenta e dois metros quadrados), consistente dos lotes nºs 01, 02, e 03, da quadra Q-3, localizada na Rua Duque de Caxias, esquina com a Rua dos Fundadores, naquele município, objeto da Lei Municipal nº 2.271, de 17 de agosto de 2005, com as medidas, limites e confrontações constantes do processo GS-12.416/05-PMESP.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da 5ª Companhia de Policia Militar, do 2º Batalhão de Policia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo