São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50200, de 7 de novembro de 2005
Nº 50200/2005
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guararapes, uma área com 1.062,00m² (um mil, sessenta e dois metros quadrados), consistente dos lotes nºs 01, 02, e 03, da quadra Q-3, localizada na Rua Duque de Caxias, esquina com a Rua dos Fundadores, naquele município, objeto da Lei Municipal nº 2.271, de 17 de agosto de 2005, com as medidas, limites e confrontações constantes do processo GS-12.416/05-PMESP.
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da 5ª Companhia de Policia Militar, do 2º Batalhão de Policia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2005
GERALDO ALCKMIN