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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50199, de 7 de novembro de 2005

Nº 50199/2005

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Art. 1. Art. 2.
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GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da empresa Suzano Bahia Sul Papel Celulose S/A, um imóvel urbano sem benfeitorias, com área de 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), localizado na Rua Manoel de Freitas Garcia, esquina com a Avenida João de Souza Franco, Distrito de Jundiapeba, Município de Mogi das Cruzes/SP, conforme Termo de Doação datado de 28 de julho de 2005, com as medidas limites e confrontações constantes do processo GS-2.062/2005-PMESP.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de Unidade Militar, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

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