São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50199, de 7 de novembro de 2005
Nº 50199/2005
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da empresa Suzano Bahia Sul Papel Celulose S/A, um imóvel urbano sem benfeitorias, com área de 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), localizado na Rua Manoel de Freitas Garcia, esquina com a Avenida João de Souza Franco, Distrito de Jundiapeba, Município de Mogi das Cruzes/SP, conforme Termo de Doação datado de 28 de julho de 2005, com as medidas limites e confrontações constantes do processo GS-2.062/2005-PMESP.
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de Unidade Militar, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2005
GERALDO ALCKMIN