São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50156, de 3 de novembro de 2005
Nº 50156/2005
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto Municipal nº 4.632, de 25 de maio de 2005, que declarou Situação de Emergência no Município de Capivari, retroagindo os seus efeitos a 24 de maio de 2005.
Art. 2.
- Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 24 de maio de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 2005
GERALDO ALCKMIN