São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50154, de 3 de novembro de 2005
Nº 50154/2005
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto Municipal nº 2.110, de 13 de junho de 2005, retificado pelo Decreto Municipal nº 2120, de 21 de julho de 2005, que declarou Situação de Emergência no Município de Chavantes.
Art. 2.
- Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 28 de fevereiro de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 2005
GERALDO ALCKMIN