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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50151, de 3 de novembro de 2005

Nº 50151/2005

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GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando que o referido dia ocorrerá numa segunda-feira, entre o fim de semana e o feriado nacional comemorativo à "Proclamação da República",

Decreta:

Art. 1.
- Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 14 de novembro de 2005.

Art. 2.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 7 de novembro de 2005, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º- Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º- A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Art. 3.
- As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.

Art. 4.
- Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Art. 5.
- Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Art. 6.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

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