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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50131, de 1 de agosto de 1968

Nº 50131/1968

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Casa Civil

DECRETO N. 50.131, DE 1.º DE AGÔSTO DE 1968

Dispõe sôbre a sustação da aplicação do disposto no Decreto n. 48.227, de 12 de julho de 1967, e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica sustada a aplicação do dispôsto no Decreto n. 48.227, de 12 de julho de 1967, no tocante a novas autorizações de registro do veículos particulares, nos regimes de retribuição pecuniária, de "quilômetros percorrido" e de "taxa fixa", pelo uso em serviço público.
Art. 2.
- As Secretarias e Autarquias deverão reexaminar os registros já autorizados obedecidas as normas a serem baixadas em resolução do Governador.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de agôsto de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça

Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda

Herbert Victor Levy - Secretário da Agricultura

Eduardo Riomey Yassuda - Secretário dos Serviços e Obras Públicas

Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes

Antônio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação

Hely Lopes Meirelles - Secretário da Segurança

José Felício Castellano - Secretário da Promoção Social

Raphael Baldacci Filho - Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio

Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde Pública

Orlando Gabriel Zancaner - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento

Waldemar Lopes Ferraz - Secretário do Interior

José Henrique Turner - Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil

Mário Guimarães Ferri - ViceReitor, no exercício da Reitoria da Universidade de São Paulo

Publicado na Casa Civil, aos 1.º de agôsto de 1968.

Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 30-G

Senhor Governador

Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa Excelência o decreto anexo, que dispõe sôbre a sustação parcial do disposto no Decreto n. 48.227, de 12 de julho de 1967, no tocante a novas autorizações de registro de veículos particulares, nos regimes de retribuição pecuniária, pelo uso em serviço público.

Êste Coordenador da Reforma Administrativa obteve, através de Resolução baixada por Vossa Excelência, dados que aconselham a imediata suspensão de novas autorizações de registro e a revisão das já concedidas. Êsses mesmos dados são permitir um novo decreto sôbre o assunto, uma vez que as sugestões apresentadas pelas Secretarias, contém subsídios inestimáveis que devem ser aproveitados objetivando uma diminuição paulatina de frota de veículos oficiais.

O decreto que acompanha esta exposição de motivos será complementado por Resolução que, oportunamente, apresentarei a Vossa Excelência, visando a disciplinar o desejado reexame das autorizações já concedidas.

Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência, os protestos de elevada estima e distinta consideração.

São Paulo, 24 de julho de 1968.

Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador

da Reforma Administrativa

À Sua Excelência

Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré

Digníssimo Governador do Estado de São Paulo

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