Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50125, de 25 de outubro de 2005

Nº 50125/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Fundação Mário Covas, inscrita no CNPJ nº 04.574.300/0001-35, com sede na Capital.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo