São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50124, de 24 de outubro de 2005
Nº 50124/2005
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Compete à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico a coordenação das entidades públicas e privadas envolvidas no Programa "Fortalecimento da Competitividade das Empresas Localizadas em Arranjos Produtivos do Estado de São Paulo".
Art. 2.
- Fica atribuída à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico a responsabilidade pelo cumprimento do disposto no artigo 4º da Lei nº 11.606, de 24 de dezembro de 2003.
Art. 3.
- Fica autorizado o Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico a promover todas as iniciativas e ações necessárias à implementação dos programas previstos na Lei nº 11.816, de 30 de dezembro de 2004, que Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2005.
Art. 4.
- As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias com vistas ao cumprimento deste decreto.
Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2005
GERALDO ALCKMIN