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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50103, de 13 de outubro de 2005

Nº 50103/2005

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Art. 1. Art. 2.
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GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado no Município de Pindamonhangaba, na Rodovia Manoel César Ribeiro, esquina com a Rua Sagrado Coração, nº 1309, com 11.428,00m² (onze mil, quatrocentos e vinte e oito metros quadrados) de terreno e área construída de 1.884,60m² (um mil, oitocentos e oitenta e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), com as medidas, limites e confrontações constantes do processo SEP-360/2004 e apenso GS-1.632/2005-SSP.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de unidades da Polícia Militar e da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 2005

GERALDO ALCKMIN

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