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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50100, de 13 de outubro de 2005

Nº 50100/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Barueri, do imóvel com área de 8.005,84m² (oito mil e cinco metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), localizado na Rua Henriqueta Mendes Guerra, nº 268, Centro, naquele município, com as características constantes do processo SS-1.318/03.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à construção, às expensas do município, do prédio do complexo ambulatorial local.

Art. 2.
- A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 2005

GERALDO ALCKMIN

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