São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50100, de 13 de outubro de 2005
Nº 50100/2005
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Barueri, do imóvel com área de 8.005,84m² (oito mil e cinco metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), localizado na Rua Henriqueta Mendes Guerra, nº 268, Centro, naquele município, com as características constantes do processo SS-1.318/03.
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à construção, às expensas do município, do prédio do complexo ambulatorial local.
Art. 2.
- A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 2005
GERALDO ALCKMIN