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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50098, de 13 de outubro de 2005

Nº 50098/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Barueri, do imóvel com 1.492,77m² (um mil, quatrocentos e noventa e dois metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados) de terreno e área construída de 168,02m² (cento e sessenta e oito metros quadrados e dois decímetros quadrados), localizado na Rua Monza, nº 75, naquele município, com as características constantes do processo PGE-10.605/1992.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á a instalação do Departamento da Criança da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Criança.

Art. 2.
- A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 2005

GERALDO ALCKMIN

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