São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50098, de 13 de outubro de 2005
Nº 50098/2005
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Barueri, do imóvel com 1.492,77m² (um mil, quatrocentos e noventa e dois metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados) de terreno e área construída de 168,02m² (cento e sessenta e oito metros quadrados e dois decímetros quadrados), localizado na Rua Monza, nº 75, naquele município, com as características constantes do processo PGE-10.605/1992.
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á a instalação do Departamento da Criança da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Criança.
Art. 2.
- A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 2005
GERALDO ALCKMIN