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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50075, de 4 de outubro de 2005

Nº 50075/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Superintendência de Controle de Endemias-SUCEN, de um imóvel localizado na Praça Coronel Vitoriano, nº 23, Bloco B, Município de Taubaté, neste Estado, conforme identificado e descrito nos autos do processo SUCEN-802/001227/00-SS.

Parágrafo único- A área a que refere este decreto destinar-se-á à instalação do Laboratório de Saúde Pública, do Instituto Adolfo Lutz, no Município.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata o artigo 1º, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2005

GERALDO ALCKMIN

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