São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50067, de 29 de setembro de 2005
Nº 50067/2005
Casa Civil
CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, assinada na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, realizada em San José, Costa Rica, em 22 de novembro de 1969;
Considerando ser o Brasil signatário da Convenção Americana sobre Direitos Humanos desde 25 de setembro de 1992;
Considerando ter o Brasil reconhecido a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos para julgamento de casos relativos à Convenção Americana de Direitos Humanos desde 10 de dezembro de 1998;
Considerando a irrenunciável exigência de preservação dos direitos fundamentais da pessoa humana;
Considerando a atuação do Estado de São Paulo, vocacionada a concorrer para o esclarecimento de questões referentes aos direitos humanos e à cidadania; e
Considerando que, para tanto, impõe-se a colaboração do Estado de São Paulo com os Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores, oferecendo os subsídios de que dispõe para a instrução de processos em tramitação na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 2005
CLÁUDIO LEMBO
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 2005.