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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50067, de 29 de setembro de 2005

Nº 50067/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, assinada na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, realizada em San José, Costa Rica, em 22 de novembro de 1969;

Considerando ser o Brasil signatário da Convenção Americana sobre Direitos Humanos desde 25 de setembro de 1992;

Considerando ter o Brasil reconhecido a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos para julgamento de casos relativos à Convenção Americana de Direitos Humanos desde 10 de dezembro de 1998;

Considerando a irrenunciável exigência de preservação dos direitos fundamentais da pessoa humana;

Considerando a atuação do Estado de São Paulo, vocacionada a concorrer para o esclarecimento de questões referentes aos direitos humanos e à cidadania; e

Considerando que, para tanto, impõe-se a colaboração do Estado de São Paulo com os Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores, oferecendo os subsídios de que dispõe para a instrução de processos em tramitação na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos,

Decreta:

Art. 1.
- Cabe à Procuradoria Geral do Estado, nos assuntos da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos - OEA:
Irepresentar o Estado junto aos Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores;
IIelaborar as informações que ao Estado couber prestar, ouvida a Casa Civil;
IIIinstruir e acompanhar os feitos de interesse do Estado, em trâmite perante a Comissão a que se refere o "caput" deste artigo.

Art. 2.
- Para atendimento do disposto neste decreto, o Procurador Geral do Estado requisitará informações aos Secretários de Estado, no âmbito de suas respectivas Pastas.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 2005

CLÁUDIO LEMBO

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 2005.

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