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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50064, de 29 de setembro de 2005

Nº 50064/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Jaú, uma área com 6.343,71m² (seis mil, trezentos e quarenta e três metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), localizada no Bairro Jardim Pires I, naquele município, devidamente caracterizado nos autos do processo PGE-PR/7-138/2003.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de uma unidade escolar da Secretaria da Educação.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 2005

CLÁUDIO LEMBO

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 2005.

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