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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50058, de 28 de setembro de 2005

Nº 50058/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferida da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, uma área localizada na Rua Claudionor Sandoval, nº 875, Jardim Paulista, Município de Presidente Prudente, com 2.690,74m² (dois mil, seiscentos e noventa metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), parte de área maior onde se encontra instalado o Centro Estadual de Educação Supletiva de Presidente Prudente, devidamente caracterizada nos autos do Protocolo ITESP-274/2005.

Parágrafo único- A área de que trata este decreto destinar-se-á à instalação do Escritório Regional Oeste da Fundação Instituto de Terras-ITESP.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2005

CLÁUDIO LEMBO

Gabriel Chalita

Secretário da Educação

Hédio Silva Júnior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 2005.

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