São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50056, de 28 de setembro de 2005
Nº 50056/2005
Casa Civil
CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel, com 572,00m² (quinhentos e setenta e dois metros quadrados) de terreno e 239,60m² (duzentos e trinta e nove metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) de área construída, localizado na Rua Conselheiro Antônio Prado, nº 893, Centro, Município de Santa Cruz do Rio Pardo, neste Estado, com as características constantes do processo PGE-773/99-PPI.
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto deverá abrigar unidade da Polícia Civil.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2005
CLÁUDIO LEMBO
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 2005.