Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50056, de 28 de setembro de 2005

Nº 50056/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel, com 572,00m² (quinhentos e setenta e dois metros quadrados) de terreno e 239,60m² (duzentos e trinta e nove metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) de área construída, localizado na Rua Conselheiro Antônio Prado, nº 893, Centro, Município de Santa Cruz do Rio Pardo, neste Estado, com as características constantes do processo PGE-773/99-PPI.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto deverá abrigar unidade da Polícia Civil.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2005

CLÁUDIO LEMBO

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 2005.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo