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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50049, de 28 de setembro de 2005

Nº 50049/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Itu, um imóvel urbano sem benfeitorias, com área de 461,08m² (quatrocentos e sessenta e um metros quadrados e oito decímetros quadrados), com frente para a Rua Dr. José Egídio da Fonseca, esquina com a Avenida Lupércio de Souza Freitas, bairro Jardim Faculdade, naquele município, com as características, medidas e confrontações constantes do processo SF-12595-139172/2005.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de um Posto Fiscal, da Secretaria da Fazenda.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2005

CLÁUDIO LEMBO

Eduardo Guardia

Secretário da Fazenda

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 2005.

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