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Decreto Estadual de São Paulo nº 50045, de 28 de setembro de 2005

Nº 50045/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, de uma área com 657,40m² (seiscentos e cinqüenta e sete metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), localizada em terrenos remanescentes da obra do Anel Viário Metropolitano, entre a Avenida César Magnani e a Avenida Lions, bairro de Vila Labor, Município de São Bernardo do Campo, transferidos pelo Metrô à Fazenda do Estado em 21/6/2000, conforme identificado e descrito nos autos do processo SERHS-274/2005.

Parágrafo único- A área a que se refere este decreto destina-se à passagem do Coletor Tronco Taboão dos Couros, no Município de São Bernardo do Campo.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata o artigo 1º será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral doEstado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2005

CLÁUDIO LEMBO

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 2005.

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