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Decreto Estadual de São Paulo nº 50044, de 28 de setembro de 2005

Nº 50044/2005

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Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Iguape, do imóvel localizado na Rua David Koda, nº 01, naquele município, com as características constantes do processo PGE-PR/2-114/04.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto será utilizado para abrigar a Escola Municipal "Benedito Rosa Carneiro".

Art. 2.
- A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2005

CLÁUDIO LEMBO

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 2005.

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