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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50041, de 28 de setembro de 2005

Nº 50041/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Itapeva, um imóvel sem benfeitorias, com área de 2.118,64m² (dois mil, cento e dezoito metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), localizado na Rua Gregorius Bykovas, s/nº, Horto do Ipê, naquele município, objeto da Lei Municipal nº 2.315, de 17 de agosto de 2005, com as medidas limites e confrontações constantes do processo GS-1.865/2005-SSP.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de unidades do Instituto Médico-Legal - IML e do Instituto de Criminalística - IC, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2005

CLÁUDIO LEMBO

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 2005.

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