- A Medalha ora instituída é de bronze, em forma de escudo veirado, de 37mm (trinta e sete milímetros) de largura por 38,50mm (trinta e oito milímetros e cinco décimos) de altura, tendo:Ino anverso, em chefe, em caracteres versais maiúsculos, a expressão ACADEMIA DE POLÍCIA, e, ao centro, a efígie do Dr. Coriolano Nogueira Cobra, voltado à destra;
IIno reverso, ao centro, em caracteres versais maiúsculos, a expressão A ACADEMIA DE POLÍCIA CONFERE AO MESTRE (segue-se espaço para aposição por gravação do nome do agraciado), o todo circundado por ramos de carvalho;
IIIa Medalha pende de uma fita de gorgorão chamalotado, com 30mm (trinta milímetros) de largura;
IVas cores, esmaltes, em número de 3 (três), cada uma com igual dimensão, obedecerão à seguinte ordem, da destra para a sinistra: goles (vermelho), blau (azul) e sinople (verde), todas elas presentes nos escudos veirados do Emblema da Academia de Polícia;
Va fita poderá ainda carregar um Passador, demonstrativo do tempo de serviço/classe, assim especificado:
a)fita simples, sem Passador, aposentadoria compulsória, sem tempo mínimo previsto para a diferença em tempo de serviço;
b)com Passador de bronze: 10 anos de serviço;
c)com Passador de prata: 20 anos de serviço;
d)com Passador de ouro: 30 anos de serviço.
§ 1º- Acompanharão a Medalha: o Diploma, a Barreta e a Roseta.
§ 2º- O Diploma terá as características e dizeres estabelecidos pelo Regulamento de concessão da presente Medalha.
§ 3º- A Roseta terá 10mm (dez milímetros) de diâmetro.
§ 4º- A Barreta terá 30mm (trinta milímetros) de largura.
§ 5º- A Roseta e a Barreta, além de refletir as cores da fita da Medalha, terão uma representação que corresponderá ao Passador concedido, caso haja.