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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50020, de 21 de setembro de 2005

Nº 50020/2005

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Piracicaba, um imóvel sem benfeitorias, localizado na Avenida Marechal Castelo Branco, bairro Jardim Primavera, setor 42, quadra 100, naquele município, medindo 3.477,36m² (três mil, quatrocentos e setenta e sete metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 5.594, de 02 de agosto de 2005, com as medidas, limites e confrontações constantes do processo GS-1462/2005-SSP.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de unidades do Instituto Médico-Legal-IML e do Instituto de Criminalística-IC, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Fábio Augusto Martins Lepique

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 2005.

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