São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50019, de 20 de setembro de 2005
Nº 50019/2005
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o Parque Estadual de Jacupiranga, criado pelo Decreto-lei Estadual nº 145, de 8 de agosto de 1969, possui uma das maiores extensões de Mata Atlântica e ambientes associados do Estado, abrangendo áreas territoriais dos Municípios de Jacupiranga, Iporanga, Cajati, Eldorado Paulista, Barra do Turvo e Cananéia, algumas delas com ocupações humanas a demandar equipamentos urbanos em prejuízo da proteção dos atributos ambientais que justificaram a criação daquela unidade de conservação;
Considerando que desde a abertura da BR-116 - Rodovia Regis Bittencourt as áreas preservadas daquela região vêm sofrendo contínua pressão para exploração extrativista e conversão das florestas em áreas abertas à ocupação humana, exigindo por parte do Estado a alocação de recursos materiais e humanos para a efetiva proteção do seu patrimônio biológico de forma anão ver comprometida a integridade do Parque;
Considerando que a administração do Parque de Jacupiranga conta com um escritório administrativo localizado em Registro e os Núcleos de desenvolvimento da Caverna do Diabo e do Cedro, sendo que os estudos preliminares para a elaboração do Plano de Manejo prevêem a criação de mais 7 (sete) Núcleos para melhor serem exercidas as atividades de controle e fiscalização do Parque;
Considerando, finalmente, a necessidade de medidas de maior nível de abrangência, a exigir estudos específicos destinados à efetiva proteção dos atributos ambientais significativos que integram o Parque de Jacupiranga,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Hédio Silva Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de setembro de 2005.