São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50016, de 20 de setembro de 2005
Nº 50016/2005
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da LARES-Legião de Assistência para Reabilitação de Excepcionais, organização não governamental, sem fins lucrativos, do imóvel com 3.457,00m² (três mil, quatrocentos e cinqüenta e sete metros quadrados) de terreno e 1.566,00m² (um mil, quinhentos e sessenta e seis metros quadrados) de área construída, localizado na Rua Barão do Rego de Barros, nº 179, bairro Campo Belo, nesta Capital, conforme descrito no Ofício CG-788/2005-FUSSESP + Ofício CG-1.131/2005-FUSSESP.
Parágrafo único- O imóvel a que refere este artigo destinar-se-á ao desenvolvimento das atividades da permissionária, tendo em vista seu cunho social.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela Unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de setembro de 2005.