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Decreto Estadual de São Paulo nº 50016, de 20 de setembro de 2005

Nº 50016/2005

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da LARES-Legião de Assistência para Reabilitação de Excepcionais, organização não governamental, sem fins lucrativos, do imóvel com 3.457,00m² (três mil, quatrocentos e cinqüenta e sete metros quadrados) de terreno e 1.566,00m² (um mil, quinhentos e sessenta e seis metros quadrados) de área construída, localizado na Rua Barão do Rego de Barros, nº 179, bairro Campo Belo, nesta Capital, conforme descrito no Ofício CG-788/2005-FUSSESP + Ofício CG-1.131/2005-FUSSESP.

Parágrafo único- O imóvel a que refere este artigo destinar-se-á ao desenvolvimento das atividades da permissionária, tendo em vista seu cunho social.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela Unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de setembro de 2005.

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